O Juiz da 2ª Vara da Comarca de
Barbalha, Leonardo Afonso Franco de Freitas, determinou liminarmente, nesta
quarta-feira (29), que o Estado do Ceará instale a Delegacia Municipal de
Polícia Civil em Barbalha em prédio com estrutura adequada, reaparelhando-a com
a disponibilização de equipamentos imprescindíveis à ação policial, como
coletes de proteção, rádios, armas, munições e viaturas com combustível.
Foi fixado o prazo de 30 dias para o
cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao Estado do
Ceará no valor de R$ 10.000,00. A decisão atende a uma Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em dezembro do ano passado,
através do promotor de Justiça, Fábio Miguel Argolo, em razão da constatação da
precariedade das instalações físicas do prédio, onde atualmente funciona a
Delegacia de Barbalha.
Além da “total ausência” de estrutura
para a realização do trabalho policial, faltam profissionais suficientes para
realizar as investigações policiais, causando um enorme prejuízo à segurança
pública do Município.
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