A Secretaria do Meio
Ambiente e Controle Urbano do Crato definiu como uma de suas ações para 2015 o
trabalho de fiscalização para fazer valer a Lei do Silêncio.
Para atingir esse direito coletivo são desenvolvidas
várias ações que vão desde o trabalho de conscientização, fiscalização,
até chegar ao processo de punição dos infratores que estabelece as normas que
disciplinam o uso de equipamentos sonoros em vias públicas, bem como, em
ambientes domésticos, bares e similares. Dentro dessa proposta, a Prefeitura do
Crato adquiriu três decibelímetros que ajudarão a fiscalizar e controlar o
nível de som permitido pela lei federal.
O secretário adjunto do Meio Ambiente, Hildo Moraes
Júnior, informou que um desses equipamentos já está sendo utilizado pelos
fiscais do Município, todos concursados e devidamente autorizados pela Justiça
para multarem os infratores.
Outro decibelímetro será repassado para o Batalhão de
Polícia do Meio Ambiente - BPMA, através do comandante da unidade do Cariri
Capitão Rabelo. "O principal objetivo é firmar uma parceria com a polícia,
capacitada e responsável pelo combate aos crimes ambientais", ressaltou
Hildo Júnior, que explicou que será assinado um termo de cooperação técnica
entre Governo Municipal e Batalhão de Polícia do Meio Ambiente para em regime
de comodato seja feita a cessão do equipamento.
De acordo com a lei federal nenhum veículo pode circular
em via pública, em qualquer hora do dia, com o som adaptado ligado (paredões,
caixas de som, etc ).
Só é permitido se o som for
um acessório do próprio carro (instalados em suas portas e porta malas ) e não
pode ultrapassar os 80 decibéis. No caso dos carros de publicidade, estes
precisam obter um alvará junto à Justiça, onde são aferidos e não podem
extrapolar os limites estabelecidos.
Nos ambientes privados e fechados (residências, bares,
churrascarias e clubes) só é permitido ligar o som até às 22h sem
ultrapassar a marca dos 80 decibéis. As casas de shows precisam ter autorização
da Justiça para realizarem suas festas e não podem ultrapassar o volume
estabelecido pelos órgãos fiscalizadores, como Semace e Secretaria de Meio
Ambiente do Município.
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