O motorista brasileiro parado em blitz da Lei Seca e que se recusar a se submeter ao teste do bafômetro ou o exame de sangue está livre de ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro.
E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser confirmado com os testes previstos na lei: bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista está desobrigado a produzir provas contra si e pode recusar a fazer os exames. A resolução do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais.
Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF, até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Em maio, uma audiência pública no STF discutirá a Lei Seca. Depois, o assunto vai a plenário.
No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros da Seção julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses ministros argumentam que a lei estipulou um limite preciso de álcool no sangue para configurar a prática de crime.
Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado. A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião da ministra, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão.
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