O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deve aprofundar suas investigações nas questões referentes à improbidade administrativa, esclarecendo se há irregularidade insanável, dolo ou má-fé do gestor. Esta é a opinião do conselheiro Hélio Parente, ao proferir voto, com nota de improbidade administrativa em tese, ontem, na 2ª câmara de julgamentos da Corte.
Ele chegou recentemente ao TCM e este foi o seu 1º voto abordando essa questão. Hélio Parente disse que não sabe qual é a opinião dos demais conselheiros sobre essa questão, mas deixou claro que este é o seu posicionamento. A sessão de ontem da 2ª câmara contou com a participação dos conselheiros Artur Silva Filho e Hélio Parente, além do auditor Manasses Pedrosa.
Em seus julgamentos, o TCM aplica nota de improbidade, em tese, em algumas contas que considera irregulares, mas não tem como norma avaliar a questão do dolo. Ao apreciar a questão em prolongado voto, inclusive com ensinamentos de alguns doutrinadores, disse o conselheiro Hélio Parente que, em função do que dispõe a Lei Complementar 135, popularmente conhecida como "Lei Ficha Limpa", ele entende que o TCM deve avançar na questão da apreciação do dolo porque, sem dolo ou culpa, não de pode imputar a conduta de improbidade. Observou também que a improbidade reconhecida em um Tribunal de Contas pode ter um resultado diferente em uma ação própria de improbidade administrativa.
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