quinta-feira, 27 de março de 2014

DIREITO DE RESPOSTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARIAS BRITO


Segue explicações da prefeitura de Farias Brito sobre material postado aqui neste blog escrito pelo jornalista Madson Vagner sobre compras exageradas para a merenda escolar.


leiam:


DIREITO DE RESPOSTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FARIAS BRITO

A Secretaria de Educação de Farias Brito iniciou o procedimento licitatório nº 2014.01.31.3/2014 modalidade pregão (Merenda Escolar) informado no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/detalhes/proc/40360/licit/31802), sendo que disponibilizou em PDF o Anexo I (ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/BENS - ORÇAMENTO BÁSICO) do Edital no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_7b8a52d599e7fdee0d57ca2feb637d91.pdf),  processo homologado em 20/02/2104 (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_fbec4f993b7dd73a7f142d48f619efbd.pdf), portanto os quantitativos constantes do Anexo I, é a previsão a ser gasta durante 10(dez) meses do ano de 2014 para 5.031 (cinco mil e trinta um) alunos da rede municipal de ensino, portanto as informações publicadas no site http://madsonvagner.blogspot.com.br/ não são verdadeiras.

A compra dos alimentos não-perecíveis que compõem a alimentação escolar dos 5.031 (Cinco mil e trinta um) alunos da rede municipal é realizada mensalmente, temos local adequado para o armazenamento e programação da distribuição nas Escolas Municipais que também dispõem de local adequado para guardar os produtos. Os alimentos perecíveis são entregues semanalmente e todas as escolas têm congelador/geladeira para o acondicionamento adequado dos alimentos.

O Anexo I constante do endereço eletrônico acima informado foi feito por profissional legalmente habilitada e inscrita no CRN sob o nº 8231, sendo que o cardápio foi elaborado dando prioridade para refeições no lugar de lanches, o que requer um fornecimento maior  dos produtos mencionados na matéria assinado pelo jornalista Madson Vagner.

Os quantitativos dos produtos referidos na matéria constante do Anexo I do Edital do Pregão nº 2014.01.31.3/2014 tomou-se como base (Ex. Pasta de Alho): Quantidade de alunos (5031) x Freqüência (14 dias/mês) = 70.434 Refeições/mês x Meses letivo (10 meses) = 704.340 Refeições x Per capta (1,4g) = aprox. 988 kg anualmente. Dessa mesma maneira foi feita para todos os produtos que se encontram na licitação, claro que cada um com sua freqüência e per capta diferentes.

Segue abaixo tabela com quantidade de gramas por refeição/aluno:


Na tabela pega-se a quantidade do produto, dividido pelo número de alunos, pelos meses letivos, pela freqüência do cardápio e então encontra o valor das gramas por aluno.

PRODUTOS
QUANTIDADE(KG)
Nº ALUNOS
MESES LETIVO
FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO NO MÊS
QUANTIDADE REFEIÇÃO/ALUNO
ALHO
988
5031
10
14
1,4 GRAMAS/REFEIÇÃO
SAL
667
5031
10
14
0,90 G

BATATA ING.
3700
5031
10
8
9,1 G
BETERRABA
3700
5031
10
8
9,1 G
CEBOLA
1600
5031
10
14
2,2 G
CENOURA
2100
5031
10
8
5,2 G
CHUCHU
2200
5031
10
8
5,4 G
PIMENTÃO
1200
5031
10
14
1,7 G
TOMATE
1600
5031
10
14
2,2 G

Ciente da seriedade com que o senhor jornalista Madson Vagner exerce o seu ofício, solicitamos que seja publicado o direito de resposta em todos os meios que matéria foi publicada, assim como seja feito a retração por ser os fatos narrados na matéria inverídicos.

Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito  
Maria Socorro de Menezes
Secretária de Educação
Farias Brito - CE
Larissa Vilar
Nutricionista

CRN 8231

Nenhum comentário: