Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) - emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região -, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito do município de Mombaça (CE), por improbidade administrativa.
O MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - havia proposto uma ação de improbidade administrativa contra José Wilame, acusado de não inserir na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) parte dos empregados segurados e contribuintes individuais que prestaram serviços à prefeitura no período de abril de 2004 a dezembro de 2009. A não declaração destes valores para fins de contribuição social gerou, para o município, um prejuízo de cerca de dez milhões de reais em multas.
O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal no Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos durante três anos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil reais. José Wilame recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada improcedente, e a Segunda Turma do tribunal, por dois votos a um, revogou a condenação, alegando não ser papel do prefeito - e sim do controle interno ou da corregedoria - supervisionar os encargos fiscais do município.
Como a decisão não foi unânime, o MPF pôde recorrer ao Pleno do TRF5, por meio de embargos infringentes. A apelação baseou-se no voto vencido do desembargador federal Fernando Braga, que posicionou-se favorável à condenação do prefeito por improbidade administrativa. A pena imposta pelo Pleno foi a mesma estabelecida em primeira instância, aumentando-se o valor da multa para 25 mil reais.
* Com informações da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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