terça-feira, 25 de março de 2014

Em seu mais novo livro Reno Feitosa questiona a culpabilidade jurídico-penal



O professor Reno Feitosa, titular do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA) traz em seu mais novo livro, o quarto, um debate sobre a culpabilidade jurídico-penal e é resultado de sua tese de doutorado.

Seu mais novo trabalho tem o objetivo de fazer uma análise histórica do desenvolvimento da ideia de culpa na civilização ocidental. A culpa como um fenômeno não só teológico, mas jurídico, sociológico e político.
E é exatamente ao refletir sobre a ideia de culpa que Reno Feitosa revela que o arcabouço jurídico  atualmente é fruto de uma herança criada e deixada pela Igreja Católica, a partir do Concilio de Nicéia, e quando no Século XI o Papa Gregório VII cria um direito penal baseado na ideia de culpa, de dolo de imputação, de imputabilidade, de erro, erro na compreensão da lei, erro em virtude da não compreensão dos fatos sociais.

Para o professor, a ideia central da Igreja foi o ocupar os espaços políticos, administrativos e filosóficos deixado pelo Império Romano que naquela época aos poucos se desintegrava por conta das invasões bárbaras.

A defesa que faz em seu novo trabalho é de que a religião foi utilizada para a formatação do pensamento jurídico e as leis. A própria estrutura do Estado atualmente, um Estado Democrático formado por Executivo, Legislativo e Judiciário é baseado nos três poderes figurativamente lembrando a Trindade Sagrada, do Pai, Filho e Espírito Santo.

Sobre  o tema culpa em si, Reno Feitosa revela que “as pessoas se referem  a culpa como resultado do pecado. Você cometeu um erro, você desenvolve aquele sentimento de que cometeu uma transgressão e que merece uma punição, que é o sistema de expiação”.

Esse sistema de expiação deu origem ao sentimento da ideia de culpa no direito penal.  “O que temos que entender é o seguinte, a teologia católica durante um bom tempo disse que a culpa é própria da condição humana em virtude do pecado original. Você já nasce culpado. E o que eu defendi na minha tese é que a culpa não é uma condição humana, mas uma invenção histórica surgida a partir do mosaismo e dos relatos da fuga do povo Hebreu do Egito.

Nesse questão vale lembrar que para Reno, o  profeta Moisés teve que utilizar a ideia de culpa para poder ter controle sobre aquele povo que saia do Egito.

Mais tarde, Moisés iria desenvolver nos livros Êxodos e Deuteronômio a  diferença entre os crimes culposos e os crimes dolosos. Quando você comete um pecado porque quer ou quando comete um pecado sem querer. Esse á uma questão fundamental do direito penal que é discutida até hoje e que tem uma origem teológica na obra de Moisés.

A tese de Reno é que efetivamente o direito penal se distancie do conceito teológico, já que o direito penal nunca se distanciou de sua essência teológica. A essência teológica do direito penal reside na ideia da culpabilidade. A culpabilidade ainda hoje se você pegar qualquer manual se baseia na ideia de livre arbítrio que foi o conceito desenvolvido por Santo Agostinho.   

E para resolver essa questão, tirar do Judiciário e das leis essa origem teológica da culpa? Em primeiro lugar Segundo Reno Feitosa seria importante que a sociedade efetivamente tome consciência de que o fundamento do sistema jurídico é a Constituição  e não a Bíblia e que o poder emana não de Deus mas do povo.

Tomar consciência de que os juízes não são padres nem deuses e que a culpa não  é fruto do livre arbítrio mas um fenômeno social. A culpa de cada um deve ser avaliada dentro de um contexto social, e não à luz do livre arbítrio ou de qualquer outro sentimento ou ideia religiosa.


Reno Feitosa conclui que além de tomar consciência é preciso um amplo debate sobre a questão, mostrando que  o tema está muito longe de se esgotar.

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