O professor Reno Feitosa, titular do
Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA) traz em seu mais
novo livro, o quarto, um debate sobre a culpabilidade jurídico-penal e é
resultado de sua tese de doutorado.
Seu mais novo trabalho tem o objetivo
de fazer uma análise histórica do desenvolvimento da ideia de culpa na
civilização ocidental. A culpa como um fenômeno não só teológico, mas jurídico,
sociológico e político.
E é exatamente ao refletir sobre a
ideia de culpa que Reno Feitosa revela que o arcabouço jurídico
atualmente é fruto de uma herança criada e deixada pela Igreja Católica,
a partir do Concilio de Nicéia, e quando no Século XI o Papa Gregório VII cria
um direito penal baseado na ideia de culpa, de dolo de imputação, de
imputabilidade, de erro, erro na compreensão da lei, erro em virtude da não
compreensão dos fatos sociais.
Para o professor, a ideia central da
Igreja foi o ocupar os espaços políticos, administrativos e filosóficos deixado
pelo Império Romano que naquela época aos poucos se desintegrava por conta das
invasões bárbaras.
A defesa que faz em seu novo trabalho é
de que a religião foi utilizada para a formatação do pensamento jurídico e as
leis. A própria estrutura do Estado atualmente, um Estado Democrático formado
por Executivo, Legislativo e Judiciário é baseado nos três poderes
figurativamente lembrando a Trindade Sagrada, do Pai, Filho e Espírito Santo.
Sobre o tema culpa em si, Reno
Feitosa revela que “as pessoas se referem a culpa como resultado do
pecado. Você cometeu um erro, você desenvolve aquele sentimento de que cometeu
uma transgressão e que merece uma punição, que é o sistema de expiação”.
Esse sistema de expiação deu origem ao
sentimento da ideia de culpa no direito penal. “O que temos que entender
é o seguinte, a teologia católica durante um bom tempo disse que a culpa é
própria da condição humana em virtude do pecado original. Você já nasce
culpado. E o que eu defendi na minha tese é que a culpa não é uma condição
humana, mas uma invenção histórica surgida a partir do mosaismo e dos relatos
da fuga do povo Hebreu do Egito.
Nesse questão vale lembrar que para
Reno, o profeta Moisés teve que utilizar a ideia de culpa para poder ter
controle sobre aquele povo que saia do Egito.
Mais tarde, Moisés iria desenvolver nos
livros Êxodos e Deuteronômio a diferença entre os crimes culposos e os
crimes dolosos. Quando você comete um pecado porque quer ou quando comete um
pecado sem querer. Esse á uma questão fundamental do direito penal que é
discutida até hoje e que tem uma origem teológica na obra de Moisés.
A tese de Reno é que efetivamente o
direito penal se distancie do conceito teológico, já que o direito penal nunca
se distanciou de sua essência teológica. A essência teológica do direito penal
reside na ideia da culpabilidade. A culpabilidade ainda hoje se você pegar
qualquer manual se baseia na ideia de livre arbítrio que foi o conceito
desenvolvido por Santo Agostinho.
E para resolver essa questão, tirar do
Judiciário e das leis essa origem teológica da culpa? Em primeiro lugar Segundo
Reno Feitosa seria importante que a sociedade efetivamente tome consciência de
que o fundamento do sistema jurídico é a Constituição e não a Bíblia e
que o poder emana não de Deus mas do povo.
Tomar consciência de que os juízes não
são padres nem deuses e que a culpa não é fruto do livre arbítrio mas um
fenômeno social. A culpa de cada um deve ser avaliada dentro de um contexto
social, e não à luz do livre arbítrio ou de qualquer outro sentimento ou ideia
religiosa.
Reno Feitosa conclui que além de tomar
consciência é preciso um amplo debate sobre a questão, mostrando que o
tema está muito longe de se esgotar.
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