sábado, 17 de maio de 2014

Doações de campanha poderão mudar só em 2015


Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim das doações de empresas privadas para campanhas políticas não deve sair antes de 2015. Foi o que garantiu, nesta sexta-feira 16, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. De acordo com o magistrado, mesmo que o Supremo proíba as doações de pessoas jurídicas, a mudança só poderá valer a partir do próximo processo eleitoral.

“É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela inconstitucionalidade", explicou Toffoli, segundo o jornal O Estado de S.Paulo.

No último mês de abril, o STF sinalizou que pode acabar com as doações de empresas a candidatos nas eleições. A maioria dos ministros da Corte já se pronunciou pelo fim das doações, mas o ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento ao fazer um pedido de vista. A questão também está sendo analisada no Senado, onde um projeto proibindo as doações empresariais foi aprovado e agora segue à Câmara dos Deputados. O financiamento de campanhas por empresários é alvo de críticas, pois serve para distorcer o regime democrático. Como são financiados pelas empresas, os donos de cargos públicos, uma vez eleitos, agem para defender os interesses privados e não o público.

Já o presidente do TSE deu a entender que acha mais eficiente que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações, mesmo que proveniente de empresas. Toffoli adiantou que vem discutindo essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"Há que algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou.

* Com informações da revista Carta Capital


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