O Ministério Público
Federal (MPF) obteve sentença que confirma liminar anteriormente concedida pela
Justiça Federal (JF) determinando o encerramento, de forma definitiva, das
atividades da Faculdade de Milagres Ceará (Famice), localizada no município de
Milagres (CE), a 402 quilômetros de Fortaleza. Cursos oferecidos pela
instituição não estavam regularizados junto ao Ministério da Educação (MEC) e
alunos que concluíram graduações não receberam diploma.
Em 2010, a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, unidade descentralizada do MPF, ingressou com ação contra a Famice depois de receber denúncia de um grupo de estudantes que aguardavam o recebimento de diplomas de cursos concluídos dois anos antes, em 2008. A faculdade oferecia cursos de graduação em Letras, Administração de Empresas e Ciências Contábeis que não haviam sindo reconhecidos pelo MEC. Nem a própria instituição estava completamente regularizada por não ter apresentado requerimento de recredenciamento de instituição de ensino superior.
Durante a tramitação do processo, o representante da faculdade chegou a requerer prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias para sanar todas as pendências. Como houve não houve o cumprimento das medidas que haviam sido acordadas em audiência em 2013, o processo voltou a tramitar regularmente. A decisão determinando o fechamento da Famice foi proferida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte.
* Com informações do MP/CE
Em 2010, a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, unidade descentralizada do MPF, ingressou com ação contra a Famice depois de receber denúncia de um grupo de estudantes que aguardavam o recebimento de diplomas de cursos concluídos dois anos antes, em 2008. A faculdade oferecia cursos de graduação em Letras, Administração de Empresas e Ciências Contábeis que não haviam sindo reconhecidos pelo MEC. Nem a própria instituição estava completamente regularizada por não ter apresentado requerimento de recredenciamento de instituição de ensino superior.
Durante a tramitação do processo, o representante da faculdade chegou a requerer prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias para sanar todas as pendências. Como houve não houve o cumprimento das medidas que haviam sido acordadas em audiência em 2013, o processo voltou a tramitar regularmente. A decisão determinando o fechamento da Famice foi proferida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte.
* Com informações do MP/CE
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