Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3205/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de equipamento eletrônico entregue a serviço de assistência técnica para conserto retire o produto desse estabelecimento.
O prazo será contado a partir da data em que o estabelecimento comunicar o proprietário da realização do conserto ou de sua impossibilidade. Conforme o projeto, caso o proprietário não busque o equipamento prazo previsto, o prestador de serviço poderá alienar ou utilizar o produto como sucata para ressarcimento de custos.
Na avaliação de Eliseu Padilha, os prestadores de serviço – em geral microempresas – são os grandes prejudicados por esse tipo de comportamento. “É comum o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por incapacidade de pagamento”, afirma. O autor lembra ainda que esse tipo de situação implica custos para o prestador de serviços e a ocupação de espaço no estabelecimento.
Um comentário:
Bacana este projeto. Eu concordo que se eu utilizo um serviço tenho que efetuar o pagamento. Ainda mais no Brasil que dever para alguém não é crime. Pode-se dever para centenas de lugares que nada acontece. Agora se não efetuarem o pagamento o agente prestador de serviço pode ser ressarcido com a venda do produto concertado pelo valor do próprio custo do concerto. Tá bacana. É só a gente cuidar e só mandar concertar se tiver dinheiro para pagar, até porque o orçamento é dado antes e normalmente não há custo para orçar.
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