O juiz da
2ª Vara Cível do Crato, José Flávio Bezerra Morais, suspendeu no último dia 2
de maio, os efeitos da votação da Câmara Municipal que desaprovou as contas de
governo do ex-prefeito Samuel Araripe, exercício de 2009. A decisão suspende a
Resolução (300) e o Decreto (77) da Casa Legislativa, datados do dia 21 de
outubro de 2013, dia da votação.
O juiz Flávio Bezerra julgou procedente ação com pedido de Antecipação de Tutela que tem como autor o próprio ex-prefeito, até que seja julgado o mérito da ação que pede a anulação da sessão. Na decisão o juiz reconheceu, preventivamente, que o ex-prefeito não teve assegurada a ampla defesa durante o processo de julgamento de suas contas pela Câmara.
Com relação aos prazos para a defesa a medida liminar ressalta que o ex-prefeito foi notificado de novas denúncias, com prazo de 10 dias para se pronunciar, e que a sessão aconteceu justamente no último dia do referido prazo. Diz ainda que o presidente da Câmara, vereador Luis Carlos (PSL), se pronunciou favorável a anulação da sessão, assim como, a assessoria jurídica da Casa e a Comissão de Constituição e Justiça.
Em entrevista recente, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Pedro Alagoano (PSB), disse que os prazos de defesa foram cumpridos. Segundo ele, o julgamento se referiu as contas enviadas pelo TCM, não sobre as novas denúncias. O vereador ressalta ainda que o advogado de defesa do ex-prefeito subiu na tribuna, durante a sessão em questão, e entrou no mérito, exercendo portanto o direito de ampla defesa.
No mesmo dia da decisão, 02 de maio, o juiz Flávio Bezerra, entrou de féria e deve ser substituído pelo juiz da 1ª Vara Cível, José Batista. Segundo informações colhidas no fórum, como a ação não é considerada urgente, deve esperar a volta do juiz titular para julgar o mérito, ou a anulação da sessão.
O juiz Flávio Bezerra julgou procedente ação com pedido de Antecipação de Tutela que tem como autor o próprio ex-prefeito, até que seja julgado o mérito da ação que pede a anulação da sessão. Na decisão o juiz reconheceu, preventivamente, que o ex-prefeito não teve assegurada a ampla defesa durante o processo de julgamento de suas contas pela Câmara.
Com relação aos prazos para a defesa a medida liminar ressalta que o ex-prefeito foi notificado de novas denúncias, com prazo de 10 dias para se pronunciar, e que a sessão aconteceu justamente no último dia do referido prazo. Diz ainda que o presidente da Câmara, vereador Luis Carlos (PSL), se pronunciou favorável a anulação da sessão, assim como, a assessoria jurídica da Casa e a Comissão de Constituição e Justiça.
Em entrevista recente, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Pedro Alagoano (PSB), disse que os prazos de defesa foram cumpridos. Segundo ele, o julgamento se referiu as contas enviadas pelo TCM, não sobre as novas denúncias. O vereador ressalta ainda que o advogado de defesa do ex-prefeito subiu na tribuna, durante a sessão em questão, e entrou no mérito, exercendo portanto o direito de ampla defesa.
No mesmo dia da decisão, 02 de maio, o juiz Flávio Bezerra, entrou de féria e deve ser substituído pelo juiz da 1ª Vara Cível, José Batista. Segundo informações colhidas no fórum, como a ação não é considerada urgente, deve esperar a volta do juiz titular para julgar o mérito, ou a anulação da sessão.
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