O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, na última segunda-feira (30), uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Lavras da Mangabeira, na pessoa do prefeito Gustavo Augusto Lima Bisneto, e do secretário de Saúde, Russel Sirius Anacleto Andrade. A ação pede que seja suspenso o Edital de Seleção Simplificada nº 02/2015 por supostas irregularidades.
Além disso, requer a determinação da nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público, Edital nº 001/2013, de acordo com a classificação, no prazo de até 30 dias, junto ao programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), de acordo com as necessidades do município, com observância da lei orçamentária anual e da lei de responsabilidade fiscal.
Através da ação, o representante do Ministério Público solicita que a Justiça determine aos requeridos, solidariamente, sob pena de, nos termos do artigo 11 da Lei 7347/95, pagar multa diária de R$ 10.000,00, a recair sobre a pessoa física dos referidos gestores, até o limite máximo global de R$ 100.000,00 para cada um, sem prejuízos de outras sanções de natureza civil e penal, pelo descumprimento de cada uma das obrigações.
Quanto à necessidade de contratação de pessoal para assunção de cargos inexistentes nos quadros da Prefeitura, a fim de atender ao programa NASF, o Município deve promover, no prazo de até 10 dias, o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos que necessitar para atender ao citado programa. Por conseguinte, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos públicos, comprometendo-se à publicação de edital no prazo de 30 dias contados da data de aprovação da mesma lei pelo Poder Legislativo Municipal, e à nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados quando da instalação do NASF.
O promotor de Justiça entende que o Edital de Seleção Simplificada nº 02/2015 deve ser nulo, considerando que o ato violou os princípios constitucionais do concurso público, legalidade, isonomia e moralidade administrativa, bem como por ser o ato administrativo emanado de agente público incompetente, com espeque no artigo 37, caput, e Inciso II, da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 129, Incisos VII, VIII e X, da Lei Orgânica do Município de Lavras da Mangabeira/CE e demais legislação correlata.
Em reuniões anteriores, o Município foi orientado a realizar concurso público aos serviços públicos de saúde e assistência social, que contam com cofinanciamento federal e estadual, como as equipes de Programa Saúde da Família (PSF), Centro de Apoio Psicossocial (CAPS), Saúde Bucal, CRAS, CREAS, dentre outras, por se tratarem de serviços públicos permanentes, de responsabilidade municipal, havendo inconstitucionalidade na contratação de profissionais sem concurso público, o que também foi contemplado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Ocorre que a Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, por meio do secretário de Saúde, Russel Andrade, lançou o Edital de Seleção Simplificada nº 02/2015, demonstrando que o Município recusa-se a adequar sua conduta. Assim sendo, grande número de servidores técnicos, assistentes sociais, psicólogos, dentre outros, são contratados pelo Município em termos precários e por tempo determinado. Porém, renovados constantemente, em detrimento de pessoas que se submeteram ao último concurso público municipal 01/2013, cujo prazo de validade expira-se no dia 06 de maio de 2016.
*Com informações da ASSIMP
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