segunda-feira, 27 de abril de 2015

MPF recomenda desocupação de imóveis irregulares do Minha Casa Minha Vida em Mauriti


 


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação ao prefeito e ao secretário de habitação do município de Mauriti, no Cariri, para que adotem providências no sentido de corrigir irregularidades identificadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Em vistoria realizada na localidade de Sítio Extrema, constatou-se que pelo menos 32 beneficiários venderam, alugaram ou doaram a casa que receberam, além de não preencherem os requisitos do programa.

A partir de consultas realizadas junto ao sistema de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao site do Tribunal de Contas do Município (TCM), além de consulta eletrônica das transferências de recursos da União, o MPF determinou, também, a instauração de processo investigatório para apurar possíveis crimes decorrentes das fraudes para obtenção de casas por pessoas que não tinham os requisitos do programa.

Autor da recomendação, o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal estabeleceu prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade cível e criminal, para que o prefeito e a secretaria de habitação do município adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis quanto à desocupação dos imóveis irregulares, além da distribuição aos beneficiários previamente cadastrados, observando-se a ordem dos cadastros mais antigos e dos mais necessitados.

A recomendação acrescenta, ainda, que instaurem processos para apurar a possibilidade da existência de critérios complementares que não sejam claros e objetivos de seleção de candidatos, assim como práticas ilícitas cometidas por agentes públicos da municipalidade no decorrer do processo de seleção de candidatos, que estejam em confronto com as normas constitucionais e infralegais.

Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos. 

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