O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial.
A norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma liminar da
ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da
Corte.
A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de
setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de
todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização
de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação
também defendeu que a proibição representa o fechamento de fábricas e
demissão de trabalhadores.
O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em março de 2012. A
medida da agência reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a
adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os
cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e
cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito
substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá
continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a
quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de
tabaco.
A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce
potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar
novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de
marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21
para 40.
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