segunda-feira, 11 de maio de 2015

Crato adquire novos decibelímetros para combate a crimes ambientais



Uma das políticas da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Crato é fazer valer a Lei do Silêncio, garantindo o sossego para sociedade. Para atingir esse direito coletivo são desenvolvidas várias ações que vão desde o trabalho de conscientização, fiscalização, até chegar ao processo de punição dos infratores do Código, que estabelece as normas que disciplinam o uso de equipamentos sonoros em vias públicas, bem como em ambientes domésticos, bares e similares.

Dentro dessa proposta, a Prefeitura Municipal adquiriu três decibelímetros que ajudarão a fiscalizar e controlar o nível de som permitido pela lei federal. 

O secretário adjunto do Meio Ambiente, Hildo Moraes Júnior, informou que um desses equipamento já está utilizado pelos fiscais do Município, todos concursados e devidamente autorizados pela Justiça para multarem os infratores. Outro decibelímetro será repassado para o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - BPMA, através do comandante da unidade do Cariri, Capitão Rabelo. "O principal objetivo é firmar uma parceria com esta intuição estadual, capacitada e responsável pelo combate aos crimes ambientais", ressaltou Hildo Júnior, que explicou que será assinado um termo de cooperação técnica entre Governo Municipal e BPMA, onde em regime de comodato será feita a sanção do equipamento. 

De acordo com a lei federal nenhum veículo pode circular em via pública, em qualquer hora do dia, com o som adaptado ligado (paredões, caixas de som, etc.).

Só é permitido se o som for um acessório do próprio carro (instalados em suas portas e porta malas) e não pode ultrapassar os 80 decibéis. No caso dos carros de publicidade, estes precisam obter um alvará junto à Justiça, onde são aferidos e não podem extrapolar os limites estabelecidos. Nos ambientes privados e fechados (residências, bares, churrascarias, clubes, etc) só é permitido ligar o som até às 22h sem ultrapassar a marca dos 80 decibéis.

As casas de shows precisam ter a autorização da Justiça para realizarem suas festas e não podem ultrapassar o volume estabelecido pelos órgãos fiscalizadores. 


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