terça-feira, 7 de junho de 2011

NOTAS DANIFICADAS POR DISPOSITIVOS ANTIFURTO DEIXAM DE TER VALIDADE, DIZ BC

O Banco Central não irá mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade a partir desta quarta-feira, 1º/6.

“A recomendação é que a população não receba a cédula suspeita de estar danificada por dispositivo antifurto. Essa cédula perderá a validade”, disse o diretor de Administração do BC, Altamir Lopes.

O objetivo da medida, segundo o BC, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

As notas danificadas por dispositivos antifurto apresentam "marca densa e de cor rósea". Essa mancha pode cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral.

Quem receber uma cédula dessas deve levá-la ao banco para que a nota seja encaminhada ao BC para investigação. O dinheiro só será trocado se o BC verificar que a mancha não é proveniente de dispositivo antifurto. Caso contrário, não haverá ressarcimento.

No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparar com uma cédula marcada deve retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque e se dirigir ao banco para fazer a reclamação.

Se a questão não for resolvida, ou se o saque for feito fora do expediente bancário, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos à instituição financeira assim que possível para receber uma nota válida, segundo o BC.

A norma do BC só prevê ressarcimento para os bancos. Quando o dinheiro for marcado por acidente ou em caso de roubo frustrado, em que o dinheiro foi deixado próximo ao caixa, por exemplo, o BC vai ressarcir o banco, descontando o custo de produção e análise. Esse valor ainda será fixado.

Segundo Altamir, esse mecanismo de proteção é utilizado em vários países, como Inglaterra, EUA e Chile. Ao entregar a nota para investigação, o cidadão deve apresentar ao banco CPF, documento de identidade com foto e endereço

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