Após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) que aplica os critérios da lei nacional da Ficha Limpa para a nomeação de servidores estaduais, uma dúvida surgiu entre os parlamentares. A nova regra atingirá os servidores considerados “ficha suja” que já ocupam cargos no Estado, ou será aplicada apenas em futuras nomeações?
Pelo texto final da PEC, fica vedada a nomeação de servidores para cargos comissionados, ou de confiança, no Executivo, para o Poder Judiciário, Ministério Público, para compor o Tribunal de Contas do Estado e o dos Municípios (TCE e TCM) e para as listas tríplices submetidas a aprovação do Executivo. A emenda só não atinge os servidores concursados ou com cargos vitalícios, como por exemplo, desembargadores, juízes e conselheiros de tribunais de contas.
Segundo o procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes, que emitiu parecer favorável à matéria, a Ficha Limpa estadual “só não atinge o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido”, ou seja, os concursados ou com cargos vitalícios. Portanto, todos os demais servidores estarão sujeitos à nova lei após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer na próxima semana. Como se trata de emenda constitucional, a matéria não precisa de sanção do governador.
Mais pressão
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, diz que se a Ficha Limpa estadual obedecer ao mesmo entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Ficha Limpa nacional, a regra é autoaplicável e, após a sua publicação, deverá atingir todos aqueles servidores considerados inelegíveis pelos critérios da lei nacional, exceto aos que estão enquadrados no “ato jurídico perfeito”.
Questionado sobre a aplicabilidade da Ficha Limpa no Ceará, o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, disse por meio da sua assessoria que ainda não teve acesso às mudanças ao projeto original e preferiu não se manifestar sobre o assunto. Inicialmente, a PEC apresentada pelo deputado Heitor Férrer (PDT) se dirigia apenas a nomeações do Executivo. Mas uma emenda substitutiva proposta pelo deputado Antônio Carlos (PT), líder do governo na Casa, ampliou os efeitos da lei a órgãos do Poder Judiciário.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Procurador da Assembleia diz que nova lei só não atinge quem tem direito adquirido. Presidente da OAB considera que a regra é autoaplicável, o que significa que atingiria atuais ocupantres de cargos no governo, Judiciário e Legislativo e o Judiciário. Mas logo após a aprovação da PEC, alguns parlamentares tinham dúvidas sobre a sua aplicabilidade.
jornal O Povo
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