segunda-feira, 30 de abril de 2012

Operadoras de telefonia móvel não estão obrigadas a instalar bloqueadores de sinais em presídios

As empresas de telefonia móvel Tim Nordeste, Claro e Oi não estão obrigadas a instalar bloqueadores de sinais em presídios do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30/04), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o Ministério Público (MP/CE) ajuizou ação civil pública (nº 2006.0018.5099-7) contra as operadoras requerendo que instalassem bloqueadores de sinais, ou outra medida técnica adequada, nas unidades prisionais do Estado.

O objetivo seria impedir a comunicação por telefone celular de dentro das unidades. O órgão ministerial alegou que “a permissividade na utilização desses aparelhos por presos, certamente, é o foco de propagação de ações ilícitas e estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas”.

Em contestação, as empresas defenderam que a responsabilidade pela instalação do equipamento é do Estado e não da iniciativa privada. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido do Ministério Público, considerando que a instalação de bloqueadores não deve ser realizada pelas empresas, uma vez que se trata de dever dos responsáveis pela segurança do Estado e da administração dos centros penitenciários.

Objetivando modificar a sentença, o MP/CE ingressou com apelação (nº 0043506-74.2006.8.06.0001) no TJCE. O recurso, no entanto, foi improvido pela 3ª Câmara Cível, que manteve a decisão de 1º Grau.

O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, citou estudo da comissão criada e coordenada pelo Ministério da Justiça para avaliar questões tecnológicas, legais, orçamentárias e político-administrativas que envolvessem a segurança eletrônica dos presídios. A referida comissão chegou à conclusão, entre outros, “de que a solução logicamente mais adequada para a questão de segurança eletrônica em estabelecimentos penitenciários seria a utilização dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional”.

O magistrado ressaltou que, “no entender da comissão, a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinal ou outra medida técnica adequada a obstar a comunicação de telefonia celular do interior das unidades prisionais do Estado não cabe às operadoras de telefonia móvel. Estas deveriam atuar como facilitadoras da manutenção dos sistemas a serem concretizados ou como partícipes de projetos piloto e de ações iniciais que visem a minorar o problema”.

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