O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, Leydomar Nunes Pereira, Alexandre Paschoal Konstantinou, Aureliano Rebouças Júnior, ajuizou ação civil pública de ressarcimento por danos ao erário público contra Francisco Marcelo Sobreira, ex-deputado estadual, com pedido liminar consistente na decretação da indisponibilidade de bens do requerido, até o montante de R$ 98.395,80, visando ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
A ação originou-se de representação contra o ex-deputado estadual Francisco Marcelo Sobreira, noticiando que nos anos de 2005 e 2006, uma senhora tinha seu nome constante na listagem de servidores do então gabinete do deputado estadual Francisco Marcelo Sobreira, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sem nunca ter prestado um dia de serviço e sem nunca nem ter sido consultada ou informada de tal função-emprego.
No decorrer das investigações, restou constatado que Francisco Marcelo Sobreira contratava assessores fantasmas para trabalhar no seu gabinete, causando dilapidação e apropriação de dinheiro público, ocasionando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, fato que motivou o ajuizamento de ação, visando o ressarcimento dos valores indevidamente percebidos pelo promovido.
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