A
juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes determinou que o Governo do
Estado reforme a Cadeia Pública de Mauriti ou construa uma nova unidade,
em um prazo de 120 dias. A decisão data de 26 de agosto e atende a um
pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do
promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro. Ele havia ajuizado uma ação
civil pública em outubro de 2006, alegando que não há no Município
condições adequadas para a manutenção dos detentos.
Desde
2005 o MP realizou diversas visitas de inspeção no local, ocasiões em
que foi constatada a flagrante má condição de funcionamento da unidade.
Além da superlotação, a Cadeia não tem as mínimas condições de higiene,
salubridade e segurança, inclusive já tendo registrado fuga de detentos.
“Em recente processo instruído, está sendo apurada a facilidade que
moradores locais têm de fornecer drogas e celulares para os presos, além
de adentraram a Cadeia em dias em que não é permitida a visitação,
demonstrando a falha na segurança”, acrescenta a magistrada.
Ressalte-se
ainda que por diversas vezes a Secretaria da Justiça e Cidadania do
Estado foi oficiada pelo MP sobre a necessidade de solucionar o
problema, mas não foram tomadas as providências cabíveis. A ação tramita
há 7 anos e, até a presente data, o Estado não construiu a nova cadeia
que era prometida para o biênio 2009/2010, nem tampouco reformou a
unidade existente.
Em
caso de descumprimento da decisão, a juíza determina o pagamento de
multa diária de R$ 10 mil, a ser depositada no Fundo Estadual de
Direitos Difusos e Coletivos (FDID). Além disso, o representante do
Estado deve responder por crime de desobediência.
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