terça-feira, 10 de setembro de 2013

REFORMA NA CADEIA DE MAURITI

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes determinou que o Governo do Estado reforme a Cadeia Pública de Mauriti ou construa uma nova unidade, em um prazo de 120 dias. A decisão data de 26 de agosto e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro. Ele havia ajuizado uma ação civil pública em outubro de 2006, alegando que não há no Município condições adequadas para a manutenção dos detentos.
Desde 2005 o MP realizou diversas visitas de inspeção no local, ocasiões em que foi constatada a flagrante má condição de funcionamento da unidade. Além da superlotação, a Cadeia não tem as mínimas condições de higiene, salubridade e segurança, inclusive já tendo registrado fuga de detentos. “Em recente processo instruído, está sendo apurada a facilidade que moradores locais têm de fornecer drogas e celulares para os presos, além de adentraram a Cadeia em dias em que não é permitida a visitação, demonstrando a falha na segurança”, acrescenta a magistrada.
Ressalte-se ainda que por diversas vezes a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado foi oficiada pelo MP sobre a necessidade de solucionar o problema, mas não foram tomadas as providências cabíveis. A ação tramita há 7 anos e, até a presente data, o Estado não construiu a nova cadeia que era prometida para o biênio 2009/2010, nem tampouco reformou a unidade existente.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza determina o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a ser depositada no Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos (FDID). Além disso, o representante do Estado deve responder por crime de desobediência.

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