A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em decisão
terminativa, nesta quarta-feira, 2, projeto proibindodoações de empresas em dinheiro, ou por meio de
publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.
A intenção de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quem propôs o texto original do projeto, era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.
A intenção de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quem propôs o texto original do projeto, era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
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