O Prefeito Municipal do Crato, Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, assinou decreto, neste dia 2 de maio, que fixa a taxa de alíquota patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município em 14%, permanecendo inalterável a contribuição dos servidores, que é de 11%, conforme previsto na Lei 2630/2010.
O aumento considera o resultado da Reavaliação Atuarial do RPPS para o exercício 2015, com data base de dados em 31/12/2014, e respectiva documentação complementar. O decreto inclui o produto da arrecadação da contribuição do Município, Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, previstas pelo Art 13, inciso III, da Lei Municipal No 2.630, de 18 de agosto de 2010, alíquota do custo normal, de 13%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída no percentual a alíquota de 2% para as despesas administrativas, conforme definida na reavaliação atuarial de 2015.
Outras correções foram destacadas no decreto, com forma de custear o déficit, conforme tabela, que incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e efetivos, para o período de 2015 a 2050.
No decreto, estão compostas as formas de contribuição patronal, previstas em lei, além de taxa de administração, destacando que permanecem inalteradas as demais alíquotas contributivas. O decreto é publicado anualmente, após avaliação, e regula a alíquota patronal, conforme a atual situação do Município
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