segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça condena prefeito e vice de Coreaú por propaganda eleitoral

Carlos Roner Félix Albuquerque, prefeito de Coreaú, região Norte do Ceará, foi condenado pela Justiça eleitoral do município a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada, segundo o Ministério Público divulgou nesta segunda-feira (26). O vice, Francisco Gomes Ximenes, também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 9 mil, e o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (rádio Princesa do Vale) também terá de pagar multa de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral antecipada.

O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou no último dia 16 de março uma representação feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça, Ítalo Sousa Braga. De acordo com o MP, prefeito e vice são pretensos candidatos à reeleição.

Segundo o Ministério Público, Carlos Roner e Francisco Gomes fizeram, na inauguração do Ginásio Municipal, no dia 30 de janeiro deste ano propaganda eleitoral de forma subliminar antes do período permitido pela lei eleitoral.

A defesa de Carlos Roner e Francisco Gomes argumenta que a representação é uma "perseguição política" da oposição, que representou ao MP. Além disso, considera a decisão do juiz "impiedosa" na aplicação das multas, alegando que se trata da primeira condenação e que, por isso, não poderia ser aplicada multa acima do valor mínimo, que é de R$ 5 mil.

A defesa se baseia em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou a presidente Dilma Rousseff, e o ex-presidente Lula , a pagar multa pelas mesmas acusações na quantia mínima de R$ 5 mil. Dessa forma, a defesa pediu ao TRE-CE que retire as multas ou mantenha no valor mínimo.

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