Por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico - O doleiro Alberto Youssef conseguiu uma série de benefícios depois de firmar acordo de delação premiada, mas mesmo assim tenta anular todos os processos da operação "lava jato", por classificar como ilegais os grampos que deram origem à operação. Em defesa protocolada nesta quarta-feira (28/1), ele afirma que o juiz federal Sergio Fernando Moro autorizou uma série de escutas sem motivos claros, que se tornaram “bisbilhotice”, e não investigação.
A defesa apoia-se na teoria dos frutos da árvore envenenada, que considera ilícitas provas derivadas daquelas já produzidas ilicitamente. Isso porque as quebras de sigilo telefônico foram dadas em 2013, a princípio para investigar suposto esquema de lavagem de dinheiro que envolveria o deputado José Janene, já morto. A partir de grampo feito em aparelho do doleiro Carlos Habib Chater, chegou-se a Youssef e ampliou-se o foco para as supostas fraudes na Petrobras.
A defesa do doleiro diz que Moro ampliou e prorrogou os grampos várias vezes, mesmo sem identificar quem eram os interlocutores (baseando-se apenas em apelidos como “Primo” e “Omeprazol”). “Salta aos olhos que, em nenhum momento, houve qualquer definição, ainda que remota, do raio de alcance objetivo das investigações”, afirma o documento, assinado pelo advogado Antonio Figueiredo Basto e outros integrantes do escritório Figueiredo Basto Advocacia.
“A cada decisão que prorrogava a interceptação, o juízo citava diálogos referentes a fatos novos, colhidos fortuitamente durante a interceptação, completamente desconexos com os anteriormente investigados. Tratou-se de uma interceptação que se retroalimentava de si própria, a cada nova prorrogação”, diz a defesa. “Interceptou-se para saber se o alvo viria praticar algum crime, fosse ele qual fosse.”
Os advogados apontam que Moro repetiu os mesmos trechos e “clichês retóricos” em ao menos sete decisões nas quais prorrogou as escutas, quando a jurisprudência “tem repelido a repetição literal da mesma fundamentação”. Ainda alegam que, em alguns casos, a Polícia Federal continuou fazendo monitoramentos mesmo depois do prazo estipulado pela Justiça. Por esses motivos, declaram que as denúncias foram feitas com bases ilícitas, e “a nulidade se espraia por todo o processo”.
Site Brasil 247
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