O juiz substituto da
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, José Acelino Jácome de Carvalho,
concedeu decisão liminar ao vereador Tarso Magno (PR), em Ação de Mandato de
Segurança contra a Prefeitura e a Câmara Municipal.
Na ação o vereador pediu, em regime de urgência, a suspensão dos efeitos legais da sessão que aprovou o Projeto de Lei 69/2014, de iniciativa do Executivo, que prevê a contratação de empréstimo, junto à instituição financeira, no valor de R$ 22 milhões.
A decisão, divulgada nessa segunda-feira (26), suspende os efeitos da votação da Câmara até que seja julgado o mérito da ação sobre a violação às exigências contidas no Regimento Interno da Casa.
Com a decisão a prefeitura fica proibida de contratar o empréstimo dentro do Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão e dos Setores Sociais Básicos (PMAT), até que se decida pela regularidade do processo legislativo.
Na decisão o juiz José Acelino citou a necessidade do projeto ser submetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para o juiz a documentação acostada à ação demonstra a inobservância de requisitos necessários à formação do projeto, ainda, no seu nascedouro no Poder Legislativo.
A presidência da Câmara e o representante legal da Prefeitura de Juazeiro do Norte têm 10 dias para se manifestarem sobre a decisão.
Na ação o vereador pediu, em regime de urgência, a suspensão dos efeitos legais da sessão que aprovou o Projeto de Lei 69/2014, de iniciativa do Executivo, que prevê a contratação de empréstimo, junto à instituição financeira, no valor de R$ 22 milhões.
A decisão, divulgada nessa segunda-feira (26), suspende os efeitos da votação da Câmara até que seja julgado o mérito da ação sobre a violação às exigências contidas no Regimento Interno da Casa.
Com a decisão a prefeitura fica proibida de contratar o empréstimo dentro do Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão e dos Setores Sociais Básicos (PMAT), até que se decida pela regularidade do processo legislativo.
Na decisão o juiz José Acelino citou a necessidade do projeto ser submetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para o juiz a documentação acostada à ação demonstra a inobservância de requisitos necessários à formação do projeto, ainda, no seu nascedouro no Poder Legislativo.
A presidência da Câmara e o representante legal da Prefeitura de Juazeiro do Norte têm 10 dias para se manifestarem sobre a decisão.
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