Mais uma vez, uma decisão tomada em um plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) gera polêmica. Não fosse um pedido de reconsideração do procurador Miguel Ângelo Carvalho Pinheiro, da 23ª Promotoria de Justiça, o vereador Zé de Amélia (José Duarte Pereira Júnior) não seria mais um procurado da Polícia. Ele, que foi presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, e a esposa, Mirantércia Sampaio, fugiram de Juazeiro após o Ministério Público denunciá-los por desvios de milhões do parlamento caririense.
No último dia 4, durante um plantão de
domingo, o desembargador Francisco Pedrosa concedeu uma liminar tornando sem
efeito o decreto de uma prisão preventiva que vigorava contra o vereador
foragido.
Francisco Pedrosa, que não atuava no
processo iniciado no segundo semestre do ano passado na comarca de Juazeiro do
Norte, não levou em consideração uma decisão sobre o mesmo caso dada pela
desembargadora Lisete Gadelha.
A magistrada, também durante um
plantão do TJCE (23/12/2014), negou a revogação da prisão preventiva decretada
contra a também fugitiva Mirantércia Sampaio, denunciada no mesmo processo de
corrupção.
Para o desembargador Francisco
Pedrosa, nem o fato de o vereador ter fugido, após a operação do Ministério
Público, seria motivo para a permanência da ordem da prisão preventiva.
Em documento, Pedrosa usa uma
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para justificar parte de sua
decisão em favor de Zé de Amélia. “Prisão preventiva: garantia de aplicação da
lei penal - fuga posterior à decretação: irrelevância. É irrelevante para a
manutenção da prisão preventiva a fuga e consequente revelia do paciente, após
decreto da prisão cautelar, cuja validade contesta em juízo: agride a garantia
da tutela jurisdicional exigir-se que, para poder questionar a validade da
ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se preventivamente à
efetivação dela (Min. Sepúlveda Pertence)”, cita Pedrosa.
A reconsideração
A revogação do
ato de Francisco Pedrosa foi determinada pela desembargadora Maria Edna Martins
na manhã de ontem. Ela considerou que o desembargador não apresentou
fundamentação suficiente para suspender o mandado de prisão do vereador Zé de
Amélia.
“Fundamentar
significa o magistrado dar razões, de fato e de direito, que o convenceram a
decidir a questão”, avalia Edna Martins em sua decisão.
Outro fato relacionado pela
desembargadora refere-se à “ausência de comprovação da necessidade inadiável de
um provimento de caráter urgente e emergencial”. Ou seja, o pedido dos
advogados de Zé de Amélia não seria matéria para apreciação em plantão do TJCE.
Com a reconsideração, o ex-presidente
da Câmara de Juazeiro do Norte volta à condição de procurado da Justiça
cearense.
O tamanho do desvio
Segundo investigação e denúncia do s
promotores de Justiça Juliana Mota, Lucas Azevedo e Silderlandio do Nascimento,
da comarca de Juazeiro do Norte, o desvio na Câmara do município do Cariri
cearense pode ser dividido assim:
R$ 3.373.590,48
Valor
dos contratos de empréstimos consignados com declarações e contracheques falsos
descritos na denúncia;
R$ 519.650,00
Valor
total referente ao pagamento de trinta e nove servidores comissionados
fantasmas no período de julho de 2011 a dezembro de 2012;
R$ 1.269.879,91
Valor
total dos aumentos irregulares de remuneração no período de fevereiro de 2012 a
novembro de 2012 (parâmetro de janeiro de 2012)
R$ 3.110.444,13
– Valor desviado do poder público
bloqueado pela Justiça em licitações fraudulentas referentes à aquisição de
material de consumo (vassouras, etc), locação de veículos e outras fraudes
licitatórias) por parte de José Duarte Pereira Júnior em outra ação –
improbidade administrativa.
Saiba mais
O POVO entrou em
contato com o desembargador Francisco Pedrosa. Enviou um e-mail, na tarde de
ontem, convidando-o para uma entrevista sobre a decisão em favor do vereador Zé
de Amélia e outras deliberações deferidas por ele em plantões do TJCE.
Por meio da assessoria de comunicação, Francisco Pedrosa afirmou que iria avaliar a solicitação de entrevista feito pelo O POVO. Até o fechamento desta edição, no entanto, o magistrado não havia se manifestado a respeito.
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