quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Decisão em plantão do TJ-CE gera nova polêmica

Mais uma vez, uma decisão tomada em um plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) gera polêmica. Não fosse um pedido de reconsideração do procurador Miguel Ângelo Carvalho Pinheiro, da 23ª Promotoria de Justiça, o vereador Zé de Amélia (José Duarte Pereira Júnior) não seria mais um procurado da Polícia. Ele, que foi presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, e a esposa, Mirantércia Sampaio, fugiram de Juazeiro após o Ministério Público denunciá-los por desvios de milhões do parlamento caririense.


No último dia 4, durante um plantão de domingo, o desembargador Francisco Pedrosa concedeu uma liminar tornando sem efeito o decreto de uma prisão preventiva que vigorava contra o vereador foragido.

Francisco Pedrosa, que não atuava no processo iniciado no segundo semestre do ano passado na comarca de Juazeiro do Norte, não levou em consideração uma decisão sobre o mesmo caso dada pela desembargadora Lisete Gadelha.

A magistrada, também durante um plantão do TJCE (23/12/2014), negou a revogação da prisão preventiva decretada contra a também fugitiva Mirantércia Sampaio, denunciada no mesmo processo de corrupção.

Para o desembargador Francisco Pedrosa, nem o fato de o vereador ter fugido, após a operação do Ministério Público, seria motivo para a permanência da ordem da prisão preventiva.

Em documento, Pedrosa usa uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para justificar parte de sua decisão em favor de Zé de Amélia. “Prisão preventiva: garantia de aplicação da lei penal - fuga posterior à decretação: irrelevância. É irrelevante para a manutenção da prisão preventiva a fuga e consequente revelia do paciente, após decreto da prisão cautelar, cuja validade contesta em juízo: agride a garantia da tutela jurisdicional exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se preventivamente à efetivação dela (Min. Sepúlveda Pertence)”, cita Pedrosa.

A reconsideração
A revogação do ato de Francisco Pedrosa foi determinada pela desembargadora Maria Edna Martins na manhã de ontem. Ela considerou que o desembargador não apresentou fundamentação suficiente para suspender o mandado de prisão do vereador Zé de Amélia. 

“Fundamentar significa o magistrado dar razões, de fato e de direito, que o convenceram a decidir a questão”, avalia Edna Martins em sua decisão. 

Outro fato relacionado pela desembargadora refere-se à “ausência de comprovação da necessidade inadiável de um provimento de caráter urgente e emergencial”. Ou seja, o pedido dos advogados de Zé de Amélia não seria matéria para apreciação em plantão do TJCE.
Com a reconsideração, o ex-presidente da Câmara de Juazeiro do Norte volta à condição de procurado da Justiça cearense.

O tamanho do desvio
 Segundo investigação e denúncia do s promotores de Justiça Juliana Mota, Lucas Azevedo e Silderlandio do Nascimento, da comarca de Juazeiro do Norte, o desvio na Câmara do município do Cariri cearense pode ser dividido assim:

R$ 3.373.590,48
Valor dos contratos de empréstimos consignados com declarações e contracheques falsos descritos na denúncia; 
R$ 519.650,00
Valor total referente ao pagamento de trinta e nove servidores comissionados fantasmas no período de julho de 2011 a dezembro de 2012; 
R$ 1.269.879,91
Valor total dos aumentos irregulares de remuneração no período de fevereiro de 2012 a novembro de 2012 (parâmetro de janeiro de 2012) 
R$ 3.110.444,13
– Valor desviado do poder público bloqueado pela Justiça em licitações fraudulentas referentes à aquisição de material de consumo (vassouras, etc), locação de veículos e outras fraudes licitatórias) por parte de José Duarte Pereira Júnior em outra ação – improbidade administrativa.

Saiba mais

O POVO entrou em contato com o desembargador Francisco Pedrosa. Enviou um e-mail, na tarde de ontem, convidando-o para uma entrevista sobre a decisão em favor do vereador Zé de Amélia e outras deliberações deferidas por ele em plantões do TJCE. 


Por meio da assessoria de comunicação, Francisco Pedrosa afirmou que iria avaliar a solicitação de entrevista feito pelo O POVO. Até o fechamento desta edição, no entanto, o magistrado não havia se manifestado a respeito.

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