Em Jati, alunos estão impedidos
de assistir aula na
escola municipal Maria de
Lourdes da Conceição, no
sítio Baixa Fresca. O motivo
seria uma dívida no valor de
R$ 60 mil, da Prefeitura com
José Tenório dos Santos,
proprietário de um terreno
onde funciona a instituição
de ensino. Ele alega que a
gestora Neta Diniz prometeu
pagar a subvenção até a
inauguração da unidade escolar,
o que não ocorreu. Por
conta disso, ele teria cercado
a área, impedindo a condu-
ção das aulas eletivas.
O dono da terra explica
que fez a aquisição do terreno,
em 2010, portando em
sua escritura a existência de
um galpão, que já era emprestado
ao Município para
depositar materiais diversos.
Em 2013, a prefeita teria
proposto reformar o “depó-
sito” para escola municipal.
Ao aceitar, o proprietário pediu
uma quantia pelo espaço
ocupado. “Ela me disse que
pagaria até a inauguração do
prédio, que aconteceu uma
semana antes das eleições de
2014”, relata.
Junto com a reforma, três
papéis de conta de energia
também foram herdados por
José Tenório dos Santos. Segundo
ele, ao procurar a prefeita
para solicitar a quitação
das cobranças, que ultrapassam
R$ 500, a gestora o teria
ignorado, o que acarretou na
suspensão do abastecimento
de luz na unidade.
Ele sugeriu, ainda, a perfuração
de um poço de água
em troca do montante exigido,
já que o existente no local
fora parcialmente consumido
pelos alunos, professores e na
reforma. José disse que soube
por terceiros que a prefeita
não pagaria pelo terreno, motivo
pelo qual o levou a cercar
a área. “Não tenho nada contra
as aulas, só não aceito ser
ignorado pela prefeita. Já a
procurei diversas vezes para
negociarmos, mas ela não me
atende”, conta.
Ele adianta que procurou
orientações da Promotoria de
Jati para mover ação judicial
pedindo pagamento do espa-
ço “apropriado” pela Prefeitura.
O procurador do Município,
Sérgio Lopes, discorda
e lembra que, pelo usucapião,
o espaço já é da Prefeitura por
direito, já que a escola funciona
na área desde 1993. Ele
informou que entrará com
uma ação de reintegração de
posse e desapropriação, além
de processar o dono do terreno
por exigência arbitrária
das próprias razões. Para o
procurador, o proprietário
cometeu um crime ao cercar
a escola, visando um direito
privado em detrimento de
um público, sem decisão judicial,
prejudicando um grupo
de alunos.
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