O Ministério Público
do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins,
recomendou, na última sexta-feira (16), a anulação do procedimento licitatório
para a contratação de escritório de advocacia particular para assessoria
jurídica perante o Tribunal de Contas dos Municípios e a realização de concurso
público para procurador municipal em Missão Velha. A administração municipal
deve oferecer resposta no prazo de cinco dias após a sua notificação.
Segundo o promotor de Justiça, o Inquérito Civil Público foi instaurado após a constatação de que o procedimento licitatório não tem finalidade pública. O MPCE considera que a contratação de escritório de advocacia para atuar junto ao Tribunal de Contas do Município pode configurar ato administrativo nulo por desvio de finalidade.
Foi apurado também que o município de Missão Velha não possui procuradores municipais concursados para a realização da atividade a ser contratada – ferindo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, o objeto a ser contratado é de necessidade regular e permanente, sendo atribuição ordinária da Procuradoria Municipal.
Segundo o promotor de Justiça, o Inquérito Civil Público foi instaurado após a constatação de que o procedimento licitatório não tem finalidade pública. O MPCE considera que a contratação de escritório de advocacia para atuar junto ao Tribunal de Contas do Município pode configurar ato administrativo nulo por desvio de finalidade.
Foi apurado também que o município de Missão Velha não possui procuradores municipais concursados para a realização da atividade a ser contratada – ferindo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, o objeto a ser contratado é de necessidade regular e permanente, sendo atribuição ordinária da Procuradoria Municipal.
Com isso, a recomendação estipula o prazo de 90 dias para a realização do certame, que deverá preencher todos os cargos vagos para procurador municipal.
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