A empresa em atividade que pretende fazer parte do Simples Nacional deverá fazer a adesão até a próxima sexta-feira , dia 30 de janeiro. Se aceita, a condição de participante deste sistema tributário retroagirá a 1º de janeiro de 2015.O prazo para o pedido de opção pelo Simples para empresa em início de atividade é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigidos), desde que não tenham passados 180 dias da inscrição do CNPJ.
De acordo com a Receita Federal, o pedido de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.Receita.Fazenda.Gov br/simplesnacional), clicando em "Simples Nacional", depois em "Serviços" e, em seguida, em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
A empresa que tiver restrições poderá regularizar, até o fim do prazo para o pedido da opção, eventuais pendências que impeçam seu ingresso no Simples Nacional, pois não será aceito o ingresso de empresas com pendências cadastrais ou fiscais nas esferas federal, estadual ou municipal. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no submenu "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
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