O Ministério Público do Estado do
Ceará enviou uma recomendação ao prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, e ao presidente da Câmara Municipal,
Daniel de Sá Barreto Grangeiro, para que exonerem os servidores que foram
contratados em situação de nepotismo. A denúncia da prática, que favorece
parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, aponta cerca de 24
servidores beneficiados no Executivo Municipal.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas, responsável pela recomendação, um vereador de Barbalha informou as práticas irregulares, o que resultou na instauração de procedimento administrativo. Foi dado o prazo de 30 dias que as contratações sejam justificadas.
“Em caso de descumprimento, os gestores podem ser responsabilizados por improbidade administrativa e ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. Além disso, devem pagar multa e ficar impedidos de receber incentivos fiscais por cinco anos”, explica Francisco.
A situação de todos os funcionários, entre os que exercem cargos de chefia, direção ou assessoramento, deve ser analisada. “Mesmo que não fique constatado o parentesco familiar, os casos relacionados precisam ser explicados para o MPCE”, completa o promotor.
Na documentação expedida, o órgão ressalta que ''a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, além de violar a Constituição Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo''.
O POVO Online tentou entrar em contato com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, mas uma funcionária da prefeitura informou que os dirigentes estavam em uma reunião no distrito de Caldas, sem prazo para terminar.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas, responsável pela recomendação, um vereador de Barbalha informou as práticas irregulares, o que resultou na instauração de procedimento administrativo. Foi dado o prazo de 30 dias que as contratações sejam justificadas.
“Em caso de descumprimento, os gestores podem ser responsabilizados por improbidade administrativa e ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. Além disso, devem pagar multa e ficar impedidos de receber incentivos fiscais por cinco anos”, explica Francisco.
A situação de todos os funcionários, entre os que exercem cargos de chefia, direção ou assessoramento, deve ser analisada. “Mesmo que não fique constatado o parentesco familiar, os casos relacionados precisam ser explicados para o MPCE”, completa o promotor.
Na documentação expedida, o órgão ressalta que ''a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, além de violar a Constituição Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo''.
O POVO Online tentou entrar em contato com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, mas uma funcionária da prefeitura informou que os dirigentes estavam em uma reunião no distrito de Caldas, sem prazo para terminar.
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