A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos.
O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.
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