segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Tarso Magno: mandato questionado pela Justiça

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou como autor na ação proposta pelo suplente Pedro Borges, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), para reivindicar a perda do mandato do vereador Tarso Magno, por infidelidade partidária.

Na prática, significa que a instituição defende a perda de mandato dos parlamentares, que mudaram de partido sem amparo legal.

Tarso trocou de legenda, saiu do PSL para o PR, onde inclusive assumiu a presidência do diretório municipal, antes dirigida por Vasques Landim, ex-deputado estadual, a mudança de Tarso tem sido vista pela oposição, feita por meio de um acordo político que não tem amparo legal algum.

Conforme prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido, e não ao político. A troca partidária só é permitida para ingressar em uma nova legenda como o PSD ou amparada por justa causa, o que configuraria em perseguição política. Neste caso, se a mudança foi justificada, porque a notificação da justiça?

Nas últimas semanas, dirigentes partidários e políticos da região prestaram depoimento a Procuradoria Regional Eleitoral que buscava colher elementos para sustentar uma ação de perda de mandato por infidelidade partidária.

Por meio de redes sociais, o vereador publicou a seguinte mensagem:

“Fui notificado hoje pela Justiça Eleitoral. Motivo: Mudança de Partido. Autor da Representação: Pedro Borges. Pedido: Perda do Mandato de Vereador. Tenho agora cinco (05) dias para apresentar minha defesa. Tranqüilo com a situação haja vista que a mudança partidária ocorreu com estrita obediência ao artigo 1o da Resolução 22.610 do TSE. Vamos continuar trabalhando por nossa terra.” Afirmou o vereador do PR, Tarso Magno.

Mas como bem esclarece a resolução 22.610, citada, sim é possível que o vereador perca seu mandato, pois o mesmo pertence ao partido, no caso de Tarso, o PSL, mesmo partido do vereador José de Amélia Junior, Tarso pode recorrer e ser protegido pela lei que o couber defesa.

Resolução 22.610

“Consulta. Mandato. Cargo majoritário. Partido. Resposta afirmativa.” NE: Preservação, pelos partidos políticos, do direito à vaga obtida pelo sistema majoritário na hipótese de pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito para agremiação partidária diversa.

(Res. no 22.600, de 16.10.2007, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)



“Consulta. Detentor. Cargo eletivo proporcional. Transferência. Partido integrante da coligação. Mandato. Perda. 1. A formação de coligação constitui faculdade atribuída aos partidos políticos para a disputa do pleito, conforme prevê o art. 6o, caput, da Lei no 9.504/97, tendo a sua existência caráter temporário e restrita ao processo eleitoral. 2. Conforme já assentado pelo Tribunal, o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito. [...]”

(Res. no 22.580, de 30.8.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)



“Consulta. Parlamentar que ingressa em novo partido. Perda do mandato. 1. O mandato é do partido e, em tese, o parlamentar o perde ao ingressar em novo partido. 2. Consulta respondida positivamente, nos termos do voto.”

(Res. no 22.563, de 1o.8.2007, rel. Min. José Delgado.)...

fonte: Veja Juazeiro

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