segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Pensão alimentícia: prisão de devedor pode ir para o semiaberto

A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário esta semana na Câmara dos Deputados. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

A parlamentar quer manter o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia. A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados.

Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.

Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.

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