A justiça ainda enviou a requisição dos dados cadastrais do autor do blog “jaimearantes.blospot.com.br" e a identificação do e-mail “jaimearantesquixada@gmail.com”.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para a juíza, a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais. Tanto é assim, que a magistradas ressaltou, em seu parecer, não ter vislumbrado nos autos motivos suficientes para determinar o bloqueio da visualização das informações publicadas por trata-se apenas de um diário on-line que veicula notícias e opiniões.
Com relação aos dados cadastrais do criador da página, a juíza disse que “o referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato”. A magistrada destacou ainda que o prefeito e “toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”.
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