domingo, 2 de fevereiro de 2014
Indústria do tabaco brasileira tem 15 dias para se comprometer a retirar a publicidade dos pontos de venda em todo o território nacional!
O Ministério Público do Estado de São Paulo acolheu a representação formulada pela Amata e, na última segunda-feira (27/01), reuniu-se em audiência com as empresas Souza Cruz S/A e Philip Morris Brasil para tratar do cumprimento da proibição de publicidade nos pontos de venda, nos termos da noticia criminis.
A Promotoria paulista reconheceu a regra geral da Lei nº 12.546/2011, no sentido de estar proibida a referida publicidade, que não pode, portanto, vir a ser permitida por regulamento. Já havia instaurado o inquérito civil em 18 de outubro de 2013.
As investigadas solicitaram, na audiência, o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre o interesse em cumprir o comando legal, ou, a contrário senso, permanecerem na ilegalidade quanto à publicidade, e sujeitarem-se a virarem rés em possível ação civil pública.
Com efeito, a proibição da propaganda de cigarro na TV, a partir de 2001, não precisou de regulamento, não é verdade?
Sabiamente, o mesmo prazo solicitado e deferido às investigadas foi determinado para manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Explicamos. É que o governo federal visivelmente retarda, para não dizer engaveta, em detrimento de vidas e da Saúde da população, outras medidas a seu dispor que contrariem interesses da indústria do tabaco.
Outro destaque deste início de ano foi a ampliação, pela máxima autoridade de saúde dos Estados Unidos, da lista de doenças que têm o tabagismo como causa, considerando que fumar tem uma relação de causa-efeito com o câncer de fígado, de cólon, diabetes mellitus de tipo dois, degeneração macular associada à idade, disfunção erétil e artrite reumatoide. O tabagismo, segundo o mesmo relatório, também provoca inflamação, perda de visão, prejudica o sistema imunológico e aumenta o risco de morrer de tuberculose e de se ter uma gravidez extrauterina.
Estas doenças foram associadas ao tabagismo anteriormente, mas neste relatório o Governo dos EUA conclui pela primeira vez que o tabagismo é sua causa ou que estas doenças não teriam aparecido se o paciente não tivesse fumado.
Nada mais óbvio. Como o fígado ou outros órgãos podem suportar a ingestão pulmonar de mais de 4.700 substâncias tóxicas, 50 delas cancerígenas?
A lista já havia sido ampliada duas vezes. Em 1990, com o acréscimo do câncer de bexiga, e em 2004, com a incorporação do câncer cervical.
Há ainda mais uma informação digna de nota, que existe apenas nos autos do inquérito civil acima citado, mas interessante de existir no mundo. O cigarro sem aditivos da Souza Cruz, a nova versão do Lucky Strike, é realmente puro, no sentido de sem aditivos. Segundo a tabaqueira, não contém qualquer tipo de ingrediente adicionado ao tabaco, e os únicos ingredientes do blend (misturas de tipos de tabaco) são tabaco e água. E justifica: o produto foi previamente registrado perante a Anvisa, que autorizou o seu registro, mediante apresentação de informações sobre sua composição e embalagens.
Fato, certamente, a ser levado em consideração na ADI nº 4.874, no STF, que discute a possibilidade de exclusão de 121 aditivos, grande parte cancerígenos, inseridos na produção do tabaco.
Para maiores informações sobre o tabagismo, acompanhe o Quadro das Ações Antitabagísticas no Brasil da Amata.
Boa leitura!
Silvio Tonietto
Diretor-Geral
Associação Mundial Antitabagismo e antialcoolismo - AMATA
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