quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

CDL do Crato proibida de cobrar por consulta ao SPC/Serasa

O juiz José Flávio Bezerra Morais deferiu uma liminar determinando que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Crato (CDL) suspenda a cobrança de taxa ao consumidor para consulta aos sistemas do SPC/Serasa, que vinha sendo feita ilegalmente.
A decisão foi proferida no dia 22 de janeiro e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) no dia 20 de janeiro, através do promotor de Justiça Pedro Luís Lima Camelo.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Crato (Decon) havia recebido várias denúncias de consumidores questionando a legalidade da taxa, que era de R$ 1, depois passou a ser R$ 3 e atualmente estava custando R$ 5.
Por se tratar de uma conduta ilegal, o Decon encaminhou pedido de esclarecimentos e também uma recomendação à CDL para que ela se abstivesse da cobrança, mas os documentos foram ignorados. Em seguida, o Ministério Público notificou o representante da entidade para uma reunião no dia 4 de janeiro, ocasião em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, apesar disso, a cobrança continuou sendo feita, o que motivou o ajuizamento da ação.
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Luís Lima Camelo, coordenador do Decon do Crato, a cobrança é ilegal porque fere o direito de informação dos consumidores de terem acesso a esses bancos de dados. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §4º), essas informações são de caráter público, mesmo a CDL, o SPC e a Serasa sendo empresas privadas. Além disso, a consulta onera o consumidor duplamente, já que ele já paga indiretamente pelo serviço ao adquirir produtos nos lojistas locais filiados à CDL do Crato.
Ao conceder a liminar, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

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