quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Cursos do Ceará têm maior média de aprovação no exame da OAB

Os cursos da faculdade de Direito do Ceará tiveram a maior porcentagem de aprovação do Brasil no XI Exame de Ordem Unificado. Os cursos de direito no estado aprovaram 26,76% dos candidatos; em seguida aparecem seguido do Piauí, com 26,04%, e pelo Distrito Federal, com 24,41%. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (3) pelo Conselho Federal da OAB.

Entre as instituições de Fortaleza, a Universidade Federal do Ceará (UFC) teve o melhor desempenho, com 76,72% de aprovação. No interior, a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Faculdade Luciano Feijão, ambas em Sobral, lideram o ranking com 54,24% e 36,43% de candidatos aprovados, respectivamente. A Universidade Regional do Cariri, do Crato, aprovou 33,80% dos candidatos.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou em 17 de janeiro o resultado final da primeira fase do XII Exame de Ordem. A lista (veja ao lado) inclui os resultados da análise dos recursos interpostos pelos bacharéis reprovados no resultado preliminar, que foi divulgado em 26 de dezembro.

O prazo para a apresentação desses recursos terminou no dia 29 de dezembro.
De acordo com Leonardo Avelino, coordenador nacional do XII Exame da OAB, 20% dos candidatos foram aprovados na primeira fase. Para passar para a segunda fase, é preciso acertar 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha. No total, cerca de 120 mil bacharéis se inscreveram para esta edição do exame.
A segunda etapa do exame, a prova prático-profissional, será aplicada no dia 9 de fevereiro. A prova será aplicada das 13h às 18h (no horário de Brasília) e tem caráter eliminatório.

Os candidatos deverão fazer uma peça profissional e responder a quatro questões discursivas, elaboradas no formato de situações-problema.
As questões abrangem as áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário. Os candidatos responderão às questões da área que optaram no ato da inscrição.

Este é o primeiro exame realizado com a regra da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.

Fonte: G1 Ceará

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