terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Caririaçu mais uma vez é penalizada com uma dívida de R$ 7 milhões com o INSS



Quando o prefeito João Marcos assumiu o mandato em 2013, recebeu uma dívida de mais de R$ 6 milhões deixada pelo administrador anterior que vinha sem pagar corretamente o recolhimento integral de contribuições sociais à Previdência Social, referente aos salários dos servidores do município. O município ficou impossibilitado de receber qualquer recurso federal por conta desse débito, e o prefeito foi obrigado a negociar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil o parcelamento.

“Fomos obrigados a arcar com esse ônus deixado pela administração anterior, sob pena de não recebermos mais recursos da esfera federal para investirmos em projetos que beneficiam a nossa população”, afirmou o prefeito João Marcos, que assinou o acordo com a Receita Federal no início do ano de 2013. A negociação da dívida com a secretaria da Receita Federal Brasileira teve que ser feita, para que a cidade pudesse ter certidão negativada de débito, comprovante necessário para receber qualquer tipo de verba oriunda do Governo Federal.

Tudo parecia estar bem com o parcelamento feito do primeiro débito encontrado, quando mais uma vez a Prefeitura de Caririaçu é penalizada com outra dívida de R$ 7.380.387,45 deixada junto ao INSS pela administração passada, cujos débitos são referentes ao período de 2010/2011/2012. O dinheiro que poderia ir para obras sociais, para construir casas populares e outros benefícios vai ter que retornar para o governo federal para cobrir esse déficit deixado pela gestão anterior.

Os valores devidos que estão sendo cobrados do município constam no AI-Auto de Infração 10315.720063/2014-08, conforme Demonstrativo Consolidado do Crédito Tributário do Processo e estão enquadrados legalmente no Art. 9º, caput e § 1º, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelos arts. 1º da lei nº 8.748/93 e 113 da Lei nº 11.196/05.

O não pagamento dos débitos municipais junto ao governo federal por parte do ex-gestor do município de Caririaçu o enquadra nos crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita (descontar e não recolher), omissão de informações e improbidade administrativa. Se condenado, o ex-prefeito de Caririaçu deverá ressarcir os cofres públicos o montante que deveria ser pago ao INSS, mas que não se sabe qual foi o seu destino.

Também não foi informado ao GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) o nome de muitas pessoas, o que gera informações insuficientes dos servidores públicos junto ao INSS que vai atrapalhar no processo de aposentadoria.

Desta forma, a inadimplência do ex-prefeito de Caririaçu, prejudica não só a atual gestão na implantação de projetos como também a população que fica penalizada, pois a prefeitura fica impossibilitada de realizar os projetos e programas que trazem melhorias para a qualidade de vida dos cidadãos caririaçuenses.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Caririaçu 

Publicado no Site Miséria
www.miseria.com.br

Nenhum comentário: