O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª
Vara Cível de Crato, negou pedido de liminar feito pelo professor Francisco Gilson Alves de Lima para assumir vaga de vereador
no município do Crato.
O pedido do professor Gilson era para que ele
fosse convocado pelo presidente da Câmara Municipal do Crato, Luís Carlos
Saraiva, por conta do afastamento de três vereadores de sua coligação pelo
próprio juiz Flávio Bezerra a pedido do Ministério Público.
Na sentença do juiz Flávio Bezerra o pedido feito
por Gilson Alves não se enquadra no argumento que o artigo nº 100 do Regimento
Interno da Câmara Municipal estabelece que
“em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente”.
Para o juiz o artigo é bastante restrito quanto à necessidade de ocorrência de vaga,
que por sua vez é definida pelo mesmo
Regimento Interno através do artigo 96 que estabelece que “as vagas da Câmara
dar-se-ão por extinção ou perda do mandato do vereador”.
Segundo o juiz o caso do vereador titular da vaga
não se amolda a qualquer das situações previstas no artigo, já que os
vereadores foram afastados em razão de ordem judicial, e não foram cassados, ou
nem mesmo tiveram extintos seus mandatos.
Segundo o juiz o afastamento provisório para fins
de investigação processual, como se deu em relação aos vereadores afastados,
por óbvio, não deve ser considerado causa de extinção do mandato.
A sentença anuncia ainda que os vereadores afastados
não estão acometidos de incapacidade civil absoluta e nem foram condenados à
pena de prisão, o que poderia configurar
hipóteses legais de suspensão.
Para o juiz trata-se acerca das competências do Presidente do
legislativo cratense, o que por certo também não dão ao suplente o direito de
exigir convocação e posse.
Para o juiz não há no pedido de Gilson Alves embasamento
jurídico-normativo em suas alegações e nem direito líquido e certo, portanto, o juiz negou (indeferiu) o
pedido de Gilson Alves.
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