segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Juiz nega pedido de professor Gilson de ser convocado para assumir mandato de vereador no Crato





O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível de Crato, negou pedido de liminar feito pelo professor Francisco Gilson  Alves de Lima para assumir vaga de vereador no município do Crato.

O pedido do professor Gilson era para que ele fosse convocado pelo presidente da Câmara Municipal do Crato, Luís Carlos Saraiva, por conta do afastamento de três vereadores de sua coligação pelo próprio juiz Flávio Bezerra a pedido do Ministério Público.

Na sentença do juiz Flávio Bezerra o pedido feito por Gilson Alves não se enquadra no argumento que o artigo nº 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal  estabelece que “em qualquer caso de vaga, licença ou investidura  no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará  imediatamente o respectivo suplente”.

Para o juiz o artigo é bastante restrito  quanto à necessidade de ocorrência de vaga, que por sua vez é definida  pelo mesmo Regimento Interno através do artigo 96 que estabelece que “as vagas da Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do mandato do vereador”.

Segundo o juiz o caso do vereador titular da vaga não se amolda a qualquer das situações previstas no artigo, já que os vereadores foram afastados em razão de ordem judicial, e não foram cassados, ou nem mesmo tiveram extintos seus mandatos.

Segundo o juiz o afastamento provisório para fins de investigação processual, como se deu em relação aos vereadores afastados, por óbvio, não deve ser considerado causa de extinção do mandato.

A sentença anuncia ainda que os vereadores afastados não estão acometidos de incapacidade civil absoluta e nem foram condenados à pena de prisão, o que poderia configurar  hipóteses legais de suspensão.

Para o juiz trata-se  acerca das competências do Presidente do legislativo cratense, o que por certo também não dão ao suplente o direito de exigir convocação e posse.

Para o juiz não há no pedido de Gilson Alves embasamento jurídico-normativo em suas alegações e nem direito líquido  e certo, portanto, o juiz negou (indeferiu) o pedido de Gilson Alves.


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