A Justiça Federal em Pernambuco determinou na sexta-feira passada que as crianças com seis anos incompletos de idade podem ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. A decisão foi divulgada ontem e se estende às redes estaduais e municipais de todo o País. Até então, uma resolução do Conselho Nacional da Educação (CNE) determinava que só poderiam ingressar no ensino fundamental os alunos que tivessem seis anos até o dia 31 de março do ano letivo.
De acordo com o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que antes, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. As resoluções do CNE estão sem força de lei, mas funcionam como orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que discorda da adoção unicamente do critério etário para o acesso ao ensino fundamental. Para a Procuradoria, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica, quando é usado o critério da idade cronológica.
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