A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) proposta que acaba com a prescrição --prazo para processar o acusado de um crime-- no crime de tortura. Assim, caso o texto vire lei, a tortura passa a ser um crime imprescritível, ou seja, o acusado pode ser processado a qualquer tempo. Um exemplo de crime imprescritível na legislação atual é o crime de racismo.
Atualmente, a tortura é caracterizada como sendo o ato de obrigar alguém, mediante violência ou ameaça, causando grave sofrimento físico, a fornecer informação ou a cometer crimes. Outra hipótese é a tortura baseada na discriminação racial ou religiosa.
Os juristas incluíram nessa hipótese outras formas de discriminação: por causa do gênero, cor, etnia, identidade ou orientação sexual, procedência nacional ou regional. Na semana passada, a comissão aprovou texto criminalizando essas mesmas formas de preconceito, igualando-as ao racismo.
Outra mudança foi o aumento da pena. Atualmente, a tortura é punida com dois a oito anos de prisão. Na proposta da comissão, a pena subiria para quatro a dez anos.
DN
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